Os representantes Steven Horsford e Max Miller divulgaram um rascunho de discussão da Lei de Proteção, Responsabilidade, Regulação, Inovação, Tributação e Rendimentos de Ativos Digitais em 20 de dezembro de 2025. O projeto visa estender regras fiscais antifraude, como vendas construtivas e vendas de lavagem, a ativos digitais, abordando lacunas na lei atual. Isso segue revisões congressionais em andamento provocadas por uma ordem executiva presidencial no início do ano.
O Congresso dos EUA tem examinado ativamente a tributação de ativos digitais desde a Ordem Executiva 14178 do presidente Donald J. Trump, emitida em 23 de janeiro de 2025, que determinou foco na tecnologia financeira digital. A Câmara dos Representantes aprovou a Lei CLARITY, agora pendente no Senado, enquanto o Grupo de Trabalho do Presidente sobre Mercados de Ativos Digitais publicou seu relatório em julho de 2025. Esses esforços culminaram em depoimento perante o Comitê de Finanças do Senado em 1º de outubro de 2025, onde especialistas discutiram necessidades regulatórias.
O desenvolvimento mais recente é o rascunho de discussão da Lei PARITY dos representantes Horsford (D-NV) e Miller (R-OH). Propõe aplicar a regra de venda construtiva da Seção 1259 do Código de Receita Interna a ativos digitais, tratando certas transações como vendas para prevenir o adiamento de ganhos. Como nota o rascunho, «estratégias comparáveis estão cada vez mais disponíveis em mercados de ativos digitais, mas não são claramente cobertas pela linguagem estatutária existente, permitindo adiamento de ganhos inconsistente com o princípio de realização». Isso marcaria uma mudança, tratando potencialmente ativos digitais de forma diferente de outras commodities.
Sobre vendas de lavagem sob a Seção 1091, o rascunho estende a regra a ativos digitais, substituindo «ativos especificados» por «valores mobiliários», com ajustes de base e isenções para eleições de marca-para-mercado e transações de dealers. Sugere excluir stablecoins com ganhos ou perdas mínimos, alinhando-se à Lei GENIUS de 18 de julho de 2025, que define stablecoins de pagamento. O S.2207 da senadora Cynthia Lummis, introduzido em 30 de junho de 2025, também aborda vendas de lavagem para ativos especificados, isentando certas stablecoins.
Regras de straddle sob a Seção 1092 já se aplicam a propriedades pessoais negociadas ativamente, incluindo ativos digitais, prevenindo adiamento de perdas por meio de posições compensatórias. Ambos os projetos concedem autoridade ao Tesouro para regulamentações antifraude, visando transações entre partes relacionadas e evasão fiscal. Essas medidas respondem à velocidade e divisibilidade dos ativos digitais, visando fechar brechas enquanto fomentam a inovação.