A 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou uma sentença que extinguira o processo movido por Ricardo Garcia e Kiko Freitas contra Seu Jorge, determinando o prosseguimento da ação por apropriação indevida de créditos de composições musicais. A disputa envolve sucessos como a canção 'Carolina', inspirada na advogada Carolina Corrêa, que nunca se relacionou romanticamente com o cantor. Os autores alegam que as músicas foram criadas em parceria em Brasília no início dos anos 2000, mas lançadas em nome de Seu Jorge sem devida atribuição.
Carolina Corrêa, musa da canção homônima interpretada por Seu Jorge no álbum Samba Esporte Fino, detalhou em entrevista à coluna Claudia Meireles, do Metrópoles, a origem da composição. A advogada brasiliense namorava o baterista e compositor Ricardo Garcia no início dos anos 2000, quando a música foi escrita. 'Nós tínhamos poucos meses de relacionamento quando ele escreveu essa música', relembra ela. Ricardo se juntou a Kiko Freitas, da produtora Blue Records em Brasília, para um projeto musical. A conexão com Seu Jorge ocorreu via empresária Danusa Carvalho, que gerenciava a banda Farofa Carioca, em 1999.
A composição de 'Carolina' baseou-se em uma melodia de violão gravada por Rodrigo e seu pai, com letra ajustada por Ricardo. Seu Jorge gravou vocais para o CD Gafieira S.A., que não foi lançado. No entanto, em 2001, Kiko Freitas descobriu a performance da faixa no Multishow, creditada apenas a Seu Jorge. 'Não acreditamos que uma pessoa faria isso. Foi bem chocante', disse Carolina, que ainda namorava Ricardo na época.
O processo judicial começou em 2003, com notificações extrajudiciais sem sucesso, pois Seu Jorge não era localizado. Recentemente, os desembargadores unânimes determinaram ouvir testemunhas, perícia e depoimentos, evitando cerceamento de defesa. Ricardo Garcia espera 'justiça seja feita', comparando ao caso de 2023 em que Seu Jorge foi condenado a pagar R$ 121 mil aos herdeiros de Mário Lago por uso não autorizado de trechos em 'Mania de Peitão'.
O advogado Scott Rocco Dezorzi, especialista em propriedade intelectual, explica que a Lei de Direitos Autorais (Lei n° 9.610/98) protege obras automaticamente na criação, sem necessidade de registro, abrangendo direitos morais e patrimoniais. Os autores podem buscar reconhecimento de autoria, correção de créditos e indenização, com provas como gravações e testemunhos. A equipe de Seu Jorge não respondeu aos contatos da reportagem.