A Procuradoria-Geral da Colômbia confirmou em segunda instância decisão contra o capitão da Marinha Conrado Andrés Jiménez Montealagre, afastando-o do serviço e inabilitando-o por 16 anos por assédio sexual a uma interna médica em 2023.
A Procuradoria-Geral da Colômbia confirmou em decisão de segunda instância a remoção do serviço da Marinha e uma inabilitação de 16 anos para o capitão de fragata Conrado Andrés Jiménez Montealagre, envolvido em um caso de assédio sexual. O incidente ocorreu em 2023, quando o oficial, atuando como otorrinolaringologista no Hospital Militar Central, assediou sexualmente uma interna médica em formação. A decisão de primeira instância, emitida em 31 de julho de 2025 pela Procuradoria Disciplinar para Julgamento 4, considerou-o responsável por violar deveres de respeito, decoro, dignidade e integridade no serviço público. A decisão estabeleceu que o capitão praticou conduta sexual não consentida em relação a uma médica residente, configurando conduta gravemente reprovável em seu duplo papel de especialista e instrutor. Após a apelação, a Câmara Disciplinar Ordinária para Julgamento examinou as provas com perspectiva de gênero e confirmou a sanção inicial. O comportamento foi classificado como falta gravíssima cometida com dolo. Essa penalidade visa prevenir a recorrência de tais ações, reafirmar o compromisso institucional com tolerância zero à violência sexual e cumprir as obrigações estatais da Colômbia de devida diligência. O caso destaca a necessidade de combater a violência de gênero em ambientes institucionais, garantindo que os funcionários públicos mantenham altos padrões éticos.