A Superintendencia de Pensiones publicou a Normativa NCG N° 354, que regula o estabelecimento e lançamento de novas Administradoras de Fondos de Pensiones (AFP), alinhada à reforma previdenciária de 2025. A norma eleva o requisito de capital mínimo para UF 50.000 e define padrões de experiência para diretores e executivos de investimentos, aplicando-se também às AFP existentes a partir de abril de 2027.
A Superintendencia de Pensiones emitiu a Normativa de Caráter Geral (NCG) N° 354 na quinta-feira, refinando o quadro regulatório para o estabelecimento de uma nova Administradora de Fondos de Pensiones (AFP), em linha com a Lei N° 21.735 aprovada pelo Congresso no início de 2025. Essa norma permite que entidades como AGF subsidiárias não bancárias, cooperativas de poupança e crédito supervisionadas pela CMF e fundos de compensação de auxílio-família supervisionados pela Suseso formem AFPs, desde que obtenham aprovação prévia de seu regulador setorial. Pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, também podem criá-las, mas com a restrição de que nenhum grupo empresarial controle mais de uma AFP para promover a concorrência e prevenir conflitos de interesse. O requisito de capital mínimo foi elevado para UF 50.000, em comparação com o anterior inicial de UF 5.000 que aumentava até UF 20.000 com 10.000 afiliados. A norma introduz requisitos de experiência para diretores e equipes de investimento, aplicáveis às AFP existentes até abril de 2027. O gestor de investimentos deve ter pelo menos sete anos de experiência em gestão de ativos. A equipe principal e o oficial de risco de investimento requerem cinco anos cada em entidades que gerenciem pelo menos US$ 1 bilhão. A maioria dos diretores titulares e suplentes precisa de cinco anos de experiência similar, reduzido da proposta inicial de dez anos para diretores e sete para a equipe. A NCG N° 354 delineia requisitos para acionistas fundadores com base em seu tipo, estudos de viabilidade, patrimônio líquido, organogramas e perfis executivos. Inclui um diagrama de Gantt para as etapas de implementação, notando que todas as funções podem ser terceirizadas exceto investimentos. Para iniciar operações, as novas AFPs devem ter conselho estabelecido, equipes contratadas, procedimentos operacionais, infraestrutura tecnológica e contratos com terceiros prontos, além de políticas sobre terceirização, gestão de riscos, investimentos e cibersegurança.