A Associação Nacional de Geradores de Eletricidade (Andeg) alertou que o Decreto 0044 de 2026 do Ministério da Fazenda compromete a estabilidade financeira do setor energético ao impor uma contribuição parafiscal de 2,5 % e uma contribuição energética de 12 %. O sindicato, liderado por Alejandro Castañeda, classifica a medida como confiscatória e com vícios legais, solicitando revisão pela Corte Constitucional. O decreto visa financiar intervenções em empresas como Air-e, que está sob intervenção há mais de 17 meses.
Em 21 de janeiro de 2026, sob a emergência econômica declarada pelo presidente Gustavo Petro, o Ministério da Fazenda e Crédito Público emitiu o Decreto 0044 de 2026. Esta regulamentação introduz duas medidas principais para o setor de geração de eletricidade: uma contribuição parafiscal de 2,5 % sobre os lucros antes de impostos de 2025, destinada a fortalecer o Fundo Empresarial da Superintendência de Serviços Públicos Domiciliares. Essa contribuição, estimada em cerca de US$ 300 bilhões, busca garantir a continuidade, qualidade e sustentabilidade do serviço público de eletricidade, financiando processos de intervenção em empresas em dificuldades. Os pagamentos serão feitos em duas parcelas: uma inicial de 1,25 % em 2 de fevereiro de 2026, e o saldo em 15 de maio de 2026, reportados por meio do Sistema Único de Informações (SUI). Aplica-se a empresas engajadas em atividades de geração conforme o artigo 14 da Lei 142 de 1994, sem impacto na base do imposto de renda. A segunda medida estabelece uma contribuição em espécie de 12 % da energia vendida no Mercado de Energia Atacadista por geradores hidrelétricos com despacho centralizado. Essa energia será distribuída proporcionalmente a empresas intervenidas como Air-e, liquidada mensalmente pela XM S.A. E.S.P., sem afetar tarifas ou preços de mercado. Seu valor será reconhecido como desconto fiscal de 50 % no imposto de renda. A Andeg, liderada pelo presidente Alejandro Castañeda, criticou fortemente o decreto, chamando-o de confiscatório e com vícios legais. «O Decreto 044 de 2026 é confiscatório e apresenta sérios vícios legais, pois compromete a suficiência financeira dos agentes geradores e transfere a eles o ônus de dívidas que não lhes cabem», afirmou Castañeda. O sindicato destaca que os geradores térmicos enfrentam recebíveis de US$ 1,2 trilhão da Air-e e mais de US$ 500 bilhões do restante da cadeia, agravando o risco sistêmico e desestimulando investimentos. Além disso, a Andeg argumenta que essas medidas distorcem o modelo de prestação de serviços, obrigando os geradores a contribuir para suas próprias dívidas sem resolver estruturalmente os problemas da Air-e, intervenida há mais de 17 meses no Atlántico, Magdalena e La Guajira. Castañeda convocou a Corte Constitucional a revisar o decreto junto com a emergência econômica, alertando para efeitos prejudiciais à sustentabilidade do setor e à credibilidade institucional. «Isso obviamente distorce o funcionamento do setor elétrico, que sempre foi caracterizado por relações formais entre agentes por meio de contratos, o pool de trocas e o operador de mercado», acrescentou.