Um homem sul-coreano na casa dos 30 anos que lavou US$ 68.000 em criptomoedas para uma gangue de phishing por voz teve sua pena suspensa revogada. O Tribunal Superior de Suwon impôs uma pena de quatro anos de prisão após ele apelar por leniência. A decisão destaca seu papel central nas operações da fraude.
Em 2024, um tribunal distrital na Coreia do Sul sentenciou inicialmente o réu sem nome, na casa dos 30 anos, a dois anos e meio de prisão por seu envolvimento em lavagem de dinheiro via criptomoedas. No entanto, o tribunal suspendeu a pena de prisão por quatro anos de liberdade condicional, exigindo check-ins regulares com um oficial de condicional. Insatisfeito com o resultado, o homem apelou ao Tribunal Superior de Suwon pedindo redução.
O recurso se mostrou desastroso. Em vez de encurtar a pena, o Tribunal Superior revogou a suspensão e ordenou que ele cumpra quatro anos atrás das grades. Os juízes determinaram que ele não era apenas um participante menor, mas desempenhou um papel central na quadrilha de phishing por voz. “O réu se referia a si mesmo como ‘pessoa responsável’. Recebia relatórios diários sobre as operações da quadrilha e teve um papel chave nos crimes de phishing por voz”, afirmou o juiz. “Ele dava ordens a outros membros da organização.”
A fraude envolvia membros da gangue se passando por promotores públicos para contatar vítimas, alegando que suas identidades foram roubadas e instando-as a transferir fundos para contas supostamente seguras controladas pelos criminosos. O réu convertia o dinheiro das vítimas em criptomoedas e o enviava para endereços na China, lavando US$ 68.000 no total. Apesar da alegação de sua equipe legal de que ele concordou em compensar as vítimas, o tribunal observou seu histórico como reincidente com ligações prévias a phishing por voz. “Embora plenamente ciente da ilegalidade e do dano social de suas ações, ele reincidiu”, concluiu o juiz. “Portanto, há alta possibilidade de cometer mais crimes desse tipo.”
O homem mantém o direito de apelar à Suprema Corte da Coreia do Sul, que poderia estender sua pena se rejeitar o caso.