Conselho de Estado rejeita ação contra o mandato parlamentar de Lourdes Mateus

O Conselho de Estado da Colômbia arquivou definitivamente a sexta ação eleitoral contra o mandato da deputada eleita por Huila, Lourdes Mateus Serrano. A ação, movida pelo advogado David Fernando Cano Mazuera, buscava anular dez assentos do Pacto Histórico, mas foi rejeitada devido a falhas processuais. Mateus celebrou a decisão como uma proteção jurídica para sua bancada.

A Quinta Seção da Câmara de Disputas Administrativas do Conselho de Estado da Colômbia rejeitou sumariamente a ação de nulidade eleitoral movida pelo advogado David Fernando Cano Mazuera, de Cali. Ele buscava invalidar as eleições de dois senadores e oito deputados do Pacto Histórico, incluindo Lourdes Mateus Serrano, de Huila, por supostas violações aos estatutos do movimento, como requisitos de afiliação prévia. O tribunal indeferiu o pedido sem análise de mérito, constatando que a petição inicial era confusa e apresentava falhas graves, como a ausência de separação das alegações por réu e a falta de provas ou atas eleitorais. O magistrado Luis Alberto Álvarez Parra ressaltou que as alegações de causas subjetivas devem ser processadas separadamente para cada oficial eleito. A decisão foi notificada na última quinta-feira. Lourdes Mateus, que obteve 82.645 votos na lista fechada de Huila, enfrentou cinco ações anteriores que não prosperaram. "Isso significa que nossa bancada possui um escudo jurídico que os inimigos da mudança não conseguiram romper", afirmou a ex-vereadora de Neiva. A decisão preserva os dez assentos para o mandato de 2026-2030. O autor da ação alegou uma "prática generalizada" de irregularidades nas listas do Pacto Histórico, mas não corrigiu os requisitos processuais, levando ao arquivamento definitivo do caso.

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