O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou nesta quinta-feira (26) a eleição do deputado Douglas Ruas (PL) para presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). A decisão liminar da desembargadora Suely Lopes Magalhães cita desvio de finalidade e descumprimento de ordem do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida mantém Guilherme Delaroli (PL) como presidente interino.
Na noite de 26 de março de 2026, a desembargadora Suely Lopes Magalhães, presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), suspendeu a eleição realizada mais cedo na Alerj, na qual Douglas Ruas (PL) obteve 45 votos dos deputados presentes. Dos 69 deputados aptos, 24 não participaram, e a sessão foi marcada por protestos da oposição, com gritos de 'golpista' no plenário. A reportagem da Folha não conseguiu contato com Ruas até a publicação. A decisão atende a mandado de segurança impetrado por partidos de oposição, como PDT, PT, PSOL, PSD e MDB. A magistrada determinou a suspensão imediata dos atos e, caso já concluídos, a ineficácia da votação. Ruas concorreu sozinho, após convocação com menos de duas horas de antecedência pelo presidente interino Guilherme Delaroli (PL), violando o intervalo mínimo de 48 horas previsto no regimento interno da Alerj. A eleição ocorreu sem a retotalização dos votos das eleições de 2022, ordenada pelo TSE após cassar o mandato do ex-presidente Rodrigo Bacellar (União Brasil). O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) fará a retotalização em 31 de março. 'A cronologia lógica a ser observada (…) é inequívoca: primeiro retotalizar os votos (…) e só então deflagrar o processo eleitoral', escreveu a desembargadora. Ela apontou desvio de finalidade, pois a Alerj alterou o momento do pleito sem observar integralmente a decisão judicial e o regimento. A medida reabre a disputa pelo comando da Casa e afeta a linha sucessória do governo estadual, governado interinamente pelo desembargador Ricardo Couto desde 23 de março, após a renúncia de Cláudio Castro (PL). Uma nova eleição só após retotalização, recomposição do plenário e cumprimento de prazos regimentais.