Fux suspende regras de eleição indireta para mandato-tampão no Rio

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (18/3) trechos de lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) sobre eleições indiretas para mandato-tampão de governador. A decisão atende pedido do Partido Social Democrático (PSD) e ocorre ante possível renúncia de Cláudio Castro (PL) para disputar vaga no Senado. Fux citou indícios de inconstitucionalidade devido à violência no estado e prazos insuficientes.

O ministro Luiz Fux suspendeu trechos da lei que autorizavam votação aberta, nominal e presencial na Alerj e fixavam prazo de 24 horas para afastamento de cargos por candidatos à eleição indireta. Essa eleição seria necessária caso Cláudio Castro deixe o cargo para concorrer ao Senado em abril, com o eleito assumindo até a posse do governador escolhido em outubro. O PSD questionou a lei em 13/3, alegando inconstitucionalidade, e Fux concedeu medida cautelar após análise. A decisão será analisada pelo plenário do STF em breve. Fux argumentou que, apesar de precedentes do STF favoráveis a votações abertas, o contexto do Rio de Janeiro exige voto secreto devido ao alto nível de violência, proliferação de criminalidade organizada, narcotraficantes e milícias com penetração no meio político. “Embora o voto aberto permita maior accountability das ações parlamentares pelo eleitorado, o voto secreto tem o benefício, em determinados casos, de garantir a maior independência e autonomia dos membros do Poder Legislativo local, de modo a evitar tentativas de cooptação por sanções premiais, já que torna impossível a contra prova da votação. Essas considerações devem ganhar maior peso em um ambiente de proliferação da criminalidade organizada […] com a expansão de grupos de narcotraficantes e milícias armadas, inclusive com penetração no meio político”, escreveu Fux. Ele também considerou o prazo de 24 horas “manifestamente incapaz” de garantir igualdade de chances e lisura na eleição.

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