Seis magistrados da Corte Constitucional da Colômbia se declararam impedidos de revisar a suspensão de três decretos governamentais emitidos durante uma emergência econômica devido à crise de inverno em Córdoba. Apenas três magistrados não apresentaram impedimentos, paralisando a decisão do tribunal pleno sobre a validade de medidas que incluem um imposto sobre fortunas.
Seis magistrados da Corte Constitucional da Colômbia se declararam impedidos de examinar três decretos governamentais emitidos durante a emergência econômica para enfrentar a crise de inverno em Córdoba. Os impedimentos paralisam a revisão da constitucionalidade das medidas pelo tribunal pleno, incluindo um imposto sobre fortunas.
Os magistrados Jorge Enrique Ibáñez, Héctor Carvajal e Juan Carlos Cortés são os únicos que não se declararam impedidos. Os demais, incluindo a presidente Paola Meneses, Natalia Ángel, Lina Escobar, Carlos Camargo e Miguel Polo, alegaram conflitos de interesse.
Lina Escobar apontou sua posição como professora na Pontificia Universidad Javeriana, instituição sujeita ao imposto. Paola Meneses observou que seu marido, Luis Fernando Lizcano, atua como chefe jurídico da Ecopetrol, também impactada, além de seus vínculos com a Javeriana. Miguel Polo mencionou suas funções de docência na Javeriana e na Universidad Católica de Colombia.
Na terça-feira, os três magistrados não impedidos se reunirão para nomear juízes substitutos que avaliarão os impedimentos. Caso sejam rejeitados, uma decisão substantiva poderá ocorrer na quarta-feira.