O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a omissão do Congresso Nacional em regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), reacendendo o debate sobre sua viabilidade. Dois artigos de opinião publicados na Folha de S.Paulo em 2 de janeiro de 2026 apresentam visões opostas: um defende o impacto arrecadatório positivo, desmontando mitos, enquanto o outro alerta para baixo potencial e riscos internacionais.
O STF renovou o debate sobre o IGF ao declarar a omissão legislativa, apesar de 45 projetos de lei na Câmara dos Deputados e 5 no Senado. Um artigo de opinião, assinado pelo cofundador da Formigas-de-Embaúba, vencedor do Prêmio Empreendedor Social 2025, defende que taxar grandes fortunas tem impacto arrecadatório sim. Ele refuta mitos como o de que os ricos trabalhariam menos —citando o 'efeito renda' que pode incentivá-los a produzir mais— e o de evasão fiscal inevitável, argumentando que isso depende de um Estado forte. Também contesta a ideia de que empresas fugiriam, destacando fatores como custos logísticos e mobilidade setorial baixa em áreas como agronegócio. Como exemplo, menciona os cortes de impostos nos EUA sob Donald Trump, que aumentaram o déficit público e a desigualdade. O texto cita Thomas Paine: 'toda acumulação de propriedade pessoal [...] deriva para ele do fato de viver em sociedade; e ele deve [...] uma parte dessa acumulação de volta à sociedade'.
Em contrapartida, o advogado tributarista do Diamantino Advogados Associados argumenta que o impacto é não. Ele critica a intervenção do STF como violação da separação de poderes, pois o dissenso congressional é democrático, não omissão. Aponta experiências internacionais: países da OCDE reduziram de 12 para 4 os que mantêm o imposto, com Alemanha, Suécia e outros o abandonando por baixo arrecadado, alto custo de fiscalização e evasão. Na França, o tributo causou migração de ricos, levando à reforma em 2018 para incidir só sobre imóveis. No Brasil, definir 'grande fortuna' é vago —o governo considera super-ricos quem ganha acima de R$ 600 mil anuais— e poderia desencadear perda de investimentos e receita em outros tributos como IR e ICMS. Ambos os textos enfatizam que a desigualdade é uma escolha política, mas divergem sobre a eficácia do IGF.