CDE rejeita pedido da Blumar sobre mudanças na lei de fracionamento pesqueiro

O Conselho de Defesa do Estado (CDE) do Chile rejeitou uma ação de indenização da empresa pesqueira Blumar contra o Estado por conta da Lei de Fracionamento Pesqueiro. O órgão refutou as alegações de expropriação regulatória das Licenças de Pesca Transferíveis (LTP) e contestou o cálculo de danos de 194 bilhões de pesos apresentado pela companhia. Esta é a primeira resposta judicial do CDE a processos semelhantes movidos por outras empresas do setor.

O CDE apresentou sua resposta no 29º Tribunal Civil de Santiago, onde a Blumar — ligada às famílias Yaconi-Santa Cruz e Sarquis — busca compensação por alterações nas regulamentações pesqueiras.

Presidido por Ana María Hübner, o órgão afirmou que "a Blumar não foi privada da titularidade das Licenças de Pesca Transferíveis (LTP)". Argumentou que a lei não garante recursos biológicos, mas sim uma porcentagem de cotas variáveis, sendo o fracionamento do setor uma política pública distinta, estabelecida pela Lei nº 19.849 de 2002.

A nova lei estende o fracionamento até 2040 sem alterar a validade das licenças; a Blumar deverá renová-las em 2032, cumprindo os requisitos legais. O CDE declarou que a Blumar pretende anular a distribuição legislativa entre a pesca industrial e a artesanal para aumentar sua participação no mercado.

Sobre o valor reivindicado de 194.431.490.570 pesos, o órgão estatal afirmou que carece de certeza jurídica e científica, ignorando fatores como a origem da matéria-prima, custos de produção e investimentos. A projeção de aumento anual de 15% nas cotas, baseada no Anexo K da OROP-PS, é um estabilizador preventivo e não um crescimento garantido, diante da volatilidade marinha.

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