A Corte Constitucional determinou que atrasos processuais não podem ser usados para rejeitar pedidos de asilo, garantindo que todas as solicitações sejam avaliadas por seus méritos.
A Corte Constitucional determinou que atrasos processuais não podem ser usados para rejeitar pedidos de asilo, garantindo que todas as solicitações sejam avaliadas por seus méritos e protegendo crianças vulneráveis da deportação. O juiz Steven Majiedt proferiu a sentença em 7 de julho. O tribunal concluiu que o procedimento atual sob a Lei de Refugiados “não cumpre os requisitos constitucionais”. O Departamento de Assuntos Internos não pode negar o status de refugiado a solicitantes de asilo com base no descumprimento processual. O caso foi movido pelo Scalabrini Centre da Cidade do Cabo com o apoio da Helen Suzman Foundation e outros grupos. Uma pesquisadora sênior da fundação, Chanel van der Linde, afirmou que a decisão significa que crianças não enfrentarão mais a exclusão da proteção de refugiados como resultado do descumprimento processual de seus pais. O Departamento de Assuntos Internos foi condenado a pagar as custas pelo que o tribunal descreveu como um “litígio excepcionalmente ruim”.