A Suprema Corte decidiu na terça-feira que autoridades federais de fronteira podem classificar residentes permanentes legais que enfrentam certas alegações criminais como solicitantes de admissão ao retornarem de viagens ao exterior, mesmo sem uma condenação. A decisão por 6 a 3 dividiu-se ao longo de linhas ideológicas e apoiou o governo Trump no caso Blanche v. Lau.
O juiz Clarence Thomas escreveu pela maioria que a Lei de Imigração e Nacionalidade (INA) não exige que os oficiais de fronteira tenham provas claras e convincentes antes de fazer tais determinações. "Nada na INA exigia que o oficial de fronteira tivesse provas claras e convincentes", afirmou Thomas.
O caso envolveu Muk Choi Lau, um cidadão chinês que se tornou residente permanente legal em 2007. Em 2012, enquanto enfrentava acusações de falsificação de marcas registradas em Nova Jersey, Lau viajou para a China e tentou reentrar pelos Estados Unidos através do Aeroporto Internacional John F. Kennedy. As autoridades o classificaram como um solicitante de admissão e permitiram sua entrada no país sob condicional.
A juíza Ketanji Brown Jackson divergiu, acompanhada pelas juízas Sonia Sotomayor e Elena Kagan. "Preocupa-me que a Corte agora tenha entregue ao Governo um cheque em branco massivo", escreveu Jackson. A Corte deixou sem resolução se a condenação de Lau se qualifica como um crime envolvendo torpeza moral.