A Gaceta Oficial da República de Cuba publicou a Lei 168 sobre Transparência e Acesso à Informação Pública, que estabelece um quadro legal para a transparência na administração pública e garante o direito dos cidadãos ao acesso à informação pública. Esta legislação promove a divulgação proativa de dados e protege as informações pessoais, delineando procedimentos para pedidos de informação.
A Lei 168, publicada em 9 de janeiro, marca um progresso no sistema institucional de Cuba ao regular a transparência na administração pública. Exige que entidades estatais, agências centrais, empresas nacionais, órgãos locais do Poder Popular, organizações sociais e qualquer entidade que gerencie recursos públicos divulguem de forma sistemática e acessível as informações de interesse público, sem solicitação prévia. As informações a serem reveladas incluem missões, funções, detalhes executivos, estratégias, programas, fundos, planos de desenvolvimento, projetos, bens e serviços, balanços resumidos, orçamentos e relatórios de prestação de contas. Os princípios orientadores são acessibilidade, acesso gratuito, celeridade, qualidade, boa-fé, inclusão, não discriminação e supervisão. Qualquer pessoa pode solicitar informações públicas, com respostas em 15 dias úteis, prorrogáveis pelo mesmo período, e o acesso é gratuito, exceto pelos custos de reprodução. As exceções abrangem defesa nacional, dados pessoais, processos judiciais, sigilo bancário e proteção ambiental, sujeitas a um teste de dano que equilibra o interesse público. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (CITMA) lidera o Sistema Nacional de Transparência, coordenado com o sistema de gestão documental, supervisionando o cumprimento e o monitoramento anual. A lei entra em vigor 180 dias após a publicação, enfatizando treinamento e infraestrutura tecnológica para construir uma cultura de transparência. Especialistas do CITMA observam que esta lei fortalece a participação cidadã e a accountability, alinhando-se aos princípios constitucionais.