Um juiz federal em Nevada decidiu que o ICE impôs condições coercitivas ilegais a Kevin Eliel Aguirre Solis, um requerente de asilo nicaraguense que foi torturado em seu país de origem. A ordem anula requisitos como monitoramento por tornozeleira eletrônica e toque de recolher, citando violações de seus direitos ao devido processo legal. A decisão ocorre após sua libertação da detenção mediante um habeas corpus bem-sucedido.
Kevin Eliel Aguirre Solis entrou nos Estados Unidos em 2020, fugindo de perseguição política e tortura pelas autoridades nicaraguenses por participar de protestos pacíficos contra mudanças no sistema nacional de pensões. Ele cometeu pequenas infrações, incluindo uma multa de estacionamento e uma multa por excesso de velocidade, mas, fora isso, cumpriu a lei, de acordo com registros judiciais do juiz distrital dos EUA Richard Franklin Boulware II em Nevada, indicado por Obama. Em junho de 2025, a polícia de North Las Vegas o parou; ele foi acusado de quatro delitos — dirigir sob influência, faróis apagados, não ceder passagem a veículo de emergência e não apresentar comprovante de seguro — após parecer abalado e suando, sintomas ligados ao seu trauma anterior. Apesar de pagar a fiança, o ICE iniciou processos de remoção acelerada, que o juiz posteriormente considerou errôneos, dada a sua presença no país desde 2020, o que lhe dá direito às proteções padrão de remoção sob a Lei de Imigração e Nacionalidade (INA). Os advogados dos peticionários entraram com um pedido de habeas corpus em janeiro, o qual Boulware concedeu prontamente, ordenando a libertação imediata sob compromisso pessoal. O tribunal observou que este foi um dos mais de 60 desafios semelhantes que abordou. Após a libertação, o ICE e o DHS impuseram condições incluindo inscrição em um programa de Alternativas à Detenção (ATD), monitoramento eletrônico por tornozeleira 24/7, toque de recolher, comparecimentos quinzenais ao escritório do ICE e a ameaça de re-detenção sem audiência. Em uma ordem de execução de três páginas recente, Boulware considerou que essas 'condições coercitivas para aterrorizar' violavam a ordem de soltura e os direitos ao devido processo legal, já que o governo não apresentou evidências de risco de fuga ou perigo. 'O governo não tem nenhuma justificativa constitucionalmente reconhecida para essas condições', escreveu o juiz, anulando-as, ordenando a remoção da tornozeleira eletrônica, proibindo novas condições sem consentimento e exigindo um relatório conjunto sobre a situação até 27 de março.