A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar nesta sexta-feira, 27, para permitir que a atleta trans Tifanny Abreu jogue pelas semifinais da Copa Brasil de vôlei feminino em Londrina, no Paraná. A decisão suspendeu temporariamente uma lei municipal que proibia a participação de atletas trans em eventos esportivos da cidade. Com a liberação, Tifanny entrou em quadra e ajudou o Osasco a vencer o Flamengo por 3 sets a 0, avançando à final.
A Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) recorreu ao STF para suspender a Lei Municipal n. 13.770/2024 de Londrina, aprovada em 2024, que proíbe a 'participação de atleta identificado em contrariedade ao sexo biológico de seu nascimento em equipes e times esportivos e em competições' na cidade. A norma foi invocada por um requerimento da vereadora Jéssica Ramos Moreno (PP), aprovado na quinta-feira, 26, com 12 votos favoráveis e quatro contrários, visando barrar Tifanny nas partidas no ginásio Moringão.
A CBV argumentou que Tifanny está devidamente registrada e apta pela entidade, tendo participado de partidas anteriores sem intercorrências, conforme os regulamentos que autorizam atletas trans em competições nacionais ao cumprir requisitos de elegibilidade. O Osasco São Cristóvão Saúde, time de Tifanny, emitiu nota afirmando que a atleta atua profissionalmente há mais de oito anos, com conduta exemplar e em conformidade com critérios médicos da CBV. 'Nosso clube se pauta pelos valores do esporte, que agregam a inclusão, a diversidade e o respeito a todos os indivíduos. Apoiamos integralmente a nossa atleta e defendemos seu direito constitucional ao trabalho e ao exercício de sua profissão, livre de qualquer forma de discriminação', declarou a equipe.
Na decisão, Cármen Lúcia entendeu que a lei municipal gera insegurança jurídica e social, representando retrocesso em políticas de igualdade de gênero e dignidade humana. 'Mostra-se fora de dúvida razoável que há possibilidade de se interpretar e fazer incidir o conteúdo da Lei Municipal n. 13.770/2024, o que geraria grande perplexidade e insegurança jurídica e social', escreveu a ministra. Ela deferiu em parte a liminar para afastar provisoriamente as restrições à participação de Tifanny no evento, vedando multas ou suspensão de alvará pelo poder público, mas não declarou inconstitucionalidade da norma, pendente análise do mérito.
Paralelamente, a Justiça Estadual do Paraná, por meio do juiz Marcus Renato Nogueira Garcia, determinou que o município não impeça a Copa Brasil, citando possível afronta à competência da União para legislar sobre esportes e indícios de inconstitucionalidade quanto à dignidade de pessoas trans. Especialista em Direito Desportivo, Mariana Araújo Evangelista, destacou que o artigo 217 da Constituição assegura autonomia às entidades desportivas. Médico endocrinologista Rogério Friedman mencionou ausência de consenso acadêmico sobre vantagens de atletas trans, mas evidência atual foca em níveis de testosterona.
Tifanny, 41 anos, foi aplaudida ao entrar em quadra carregando uma criança com cartaz de apoio e marcou o ponto final na vitória do Osasco por 3 sets a 0 (16-21, 24-25 e 17-25) sobre o Flamengo. O time paulista enfrentará o vencedor de Minas e Praia Clube na final, no sábado, 28, às 21h.