A Suprema Corte dos EUA decidiu na segunda-feira que as autoridades policiais devem obter um mandado de busca baseado em causa provável antes de acessar dados de localização de celulares por meio de buscas por geofencing. A decisão de 6 a 3 no caso Chatrie v. United States reforça as proteções da Quarta Emenda ao histórico de localização digital dos usuários.
A decisão, redigida pela juíza Elena Kagan, concluiu que os indivíduos têm uma expectativa razoável de privacidade quanto aos registros da localização de seus celulares. O tribunal determinou que os mandados de geofencing, que permitem à polícia obter dados de todos os dispositivos em uma área sem suspeita individualizada, violam esse interesse.
O caso teve origem na prisão de Okello Chatrie em 2019, na Virgínia, após a polícia usar um mandado de geofencing no Google para identificar suspeitos em um assalto a banco de US$ 195.000. Chatrie, que foi condenado a 12 anos de prisão, contestou o método como inconstitucional.
Defensores da privacidade celebraram a decisão. Alan Butler, do Electronic Privacy Information Center, afirmou que buscas por geofencing sem mandado são incompatíveis com as proteções da Quarta Emenda. Representantes da indústria de tecnologia também apoiaram o esclarecimento de que a autorização judicial é necessária.
O juiz Samuel Alito apresentou um voto vencido, argumentando que a maioria criou uma nova regra que poderia desestabilizar a legislação da Quarta Emenda. O caso retorna a um tribunal de instância inferior para avaliar se havia causa provável para o mandado original.