O ex-ministro José Luis Ábalos pediu ao Supremo Tribunal de Espanha que o julgue por júri popular em vez dos seus magistrados no escândalo das máscaras. A sua defesa alega que as principais acusações de corrupção, tráfico de influências e desvio de fundos caem na jurisdição do júri. O tribunal abriu o processo oral contra ele a 11 de dezembro.
José Luis Ábalos, ex-ministro dos Transportes, está a pressionar para que o seu julgamento por alegada corrupção na compra de máscaras durante a pandemia de COVID-19 seja tratado por um júri popular. Num requerimento ao Supremo Tribunal de Espanha, o seu advogado argumenta que as acusações principais — corrupção, tráfico de influências e desvio de fundos — caem na competência do júri, nos termos da lei orgânica dos júris.
O advogado afirma que estes crimes principais «arrastam» outros como organização criminosa e uso de informação privilegiada, referindo dois acórdãos do Supremo Tribunal de 2010. Segundo estes, a competência do júri estende-se se tais crimes visam cometer infrações principais do júri. Aqui, a organização criminosa existia para levar a cabo o desvio de fundos, a corrupção e o tráfico de influências, absorvendo-a no processo do júri. A acusação de uso de informação privilegiada está tão entrelaçada que separá-la perturbaria a unidade do caso.
O instrutor Leopoldo Puente iniciou o julgamento oral a 11 de dezembro contra Ábalos, o seu ex-assessor Koldo García e o empresário Víctor de Aldama. A defesa procura anular isto e iniciar um processo com júri.
O estatuto de aforado de Ábalos dirige o caso para o Supremo Tribunal, mas o seu advogado insiste que o aforamento altera o foro, não o procedimento. A lei permite júris em tribunais de aforados como o Supremo, especificando a aplicação em audiências provinciais ou no alto tribunal. «O aforamento modifica o órgão judicial ordinário, mas não o procedimento», refere o requerimento.