A governadora do Valle del Cauca, Dilian Francisca Toro, apresentou um incidente de desacato contra o deputado Jonhy Acosta por descumprir uma ordem do Tribunal Constitucional de retratar postagens falsas nas redes sociais. O pedido foi submetido a um tribunal em Cali em 23 de dezembro de 2025, alegando que Acosta persiste em disseminar informações imprecisas apesar da decisão.
Em Cali, em 23 de dezembro de 2025, a governadora Dilian Francisca Toro, por meio de sua advogada Gloria Stella Ortiz Delgado, solicitou formalmente ao Juzgado Sexto de Ejecución de Penas y Medidas de Seguridad que inicie um processo por desacato contra o deputado Jonhy Acosta. Isso decorre do descumprimento de Acosta em retratar, no prazo de 48 horas estipulado pela sentença T-520 de 2025 do Tribunal Constitucional, postagens em redes sociais contendo informações falsas sobre a líder departamental.
A ordem judicial visava proteger os direitos fundamentais de Toro contra conteúdos disseminados no debate político. No entanto, sua defesa alega que Acosta continuou a postar mensagens que violam a decisão. «A sentença deixou claro que a oposição política é constitucionalmente protegida, mas não o é quando se fornecem informações falsas, mentirosas ou contrárias à realidade», declarou Ortiz Delgado no pedido, anexando um vídeo recente como prova das declarações contínuas do deputado.
Por sua vez, Acosta afirmou nas redes sociais que o Tribunal não concluiu que ele exerceu violência de gênero contra a governadora e que a decisão exigia apenas esclarecer duas postagens específicas, não mais de 130 como solicitado. Essa visão gerou controvérsia, pois a defesa de Toro argumenta que ela subestima o escopo da sentença e perpetua a revitimização.
A sentença T-520 de 2025 é vista como histórica por distinguir a supervisão política legítima da disseminação de informações falsas que violam direitos. Ela também estabelece um precedente para a implementação da Lei 2453 de 2025, destinada a prevenir e punir a violência contra mulheres na política. O tribunal avaliará agora se prossegue com o incidente de desacato para garantir a efetiva execução da decisão.