A Suprema Corte dos EUA recusou na quinta-feira anular decisões de tribunais inferiores que removeram Samuel Ronan da cédula das primárias republicanas de Ohio para o 15º Distrito Congressional. O Secretário de Estado de Ohio, Frank LaRose, havia desqualificado Ronan, que anteriormente buscou a presidência do Comitê Nacional Democrata, citando sua intenção admitida de lançar democratas em primárias republicanas. Nenhum juiz divergiu da decisão.
Samuel Ronan registrou sua candidatura para desafiar o deputado republicano Mike Carey nas primárias republicanas do 15º Distrito Congressional de Ohio. Sua candidatura foi inicialmente certificada pelo Conselho Eleitoral do Condado de Franklin em fevereiro, após ele se declarar membro do Partido Republicano e jurar defender seus princípios. No entanto, o eleitor republicano de Ohio, Mark Schare, protestou após notar uma postagem de Ronan nas redes sociais afirmando: “Esquerdistas precisam se infiltrar em espaços republicanos e disputar as primárias”, e documentos que mostravam seu plano de lançar democratas em distritos “fortemente republicanos”, conforme relatado pela Fox News a partir de registros do Tribunal Distrital dos EUA. O conselho do Condado de Franklin ficou empatado seguindo linhas partidárias, levando LaRose a remover Ronan da cédula, decisão que a Juíza Distrital dos EUA, Sarah D. Morrison, manteve, julgando sua declaração fraudulenta. LaRose descreveu a manobra como “transgenerismo político”, acrescentando: “Tivemos que ir até a mais alta corte do país para combater uma tentativa descarada de um democrata autodeclarado de sequestrar uma disputa primária republicana”. Ronan negou qualquer trapaça, observando que os ex-democratas Ronald Reagan e Donald Trump se tornaram republicanos. Seu advogado acusou o deputado Carey de sabotar o acesso ao recrutar o Partido Republicano de Ohio e argumentou que um membro do conselho deveria ter se declarado impedido devido ao seu papel partidário. LaRose defendeu um sistema de primárias fechadas em Ohio, que atualmente permite que os eleitores solicitem uma cédula partidária sem registro prévio, chamando o processo aberto de vulnerável a fraudes.