O Nono Tribunal Federal do Trabalho na Cidade do México declarou-se incompetente para resolver a ação trabalhista de Alonso Ancira Elizondo contra a Altos Hornos de México (AHMSA), ordenando o envio do caso para Saltillo, Coahuila. Ancira exige pagamento de benefícios pendentes após deixar a siderúrgica, incluindo indenizações e reconhecimento de antiguidade. Essa decisão interrompe sua estratégia de litigar na capital.
O Nono Tribunal Federal do Trabalho na Cidade do México determinou sua incompetência para conhecer da ação trabalhista ajuizada por Alonso Ancira Elizondo contra a Altos Hornos de México (AHMSA). O processo nº 77/2024 refere-se a reivindicações por benefícios não pagos após a saída de Ancira da siderúrgica. O tribunal analisou as provas e determinou a remessa do caso a um órgão jurisdicional em Saltillo, Coahuila, onde o processo prosseguirá. Em outubro de 2025, Ancira notificou sua desistência de uma liquidação trabalhista superior a 300 milhões de pesos no processo de concurso mercantil, sob supervisão da juíza Ruth Haggi Huerta García. Contudo, ele já havia ingressado com ação separada contra a AHMSA por descumprimento de condições contratuais, pleiteando dívidas oriundas de sua relação empregatícia. As demandas de Ancira incluem indenização equivalente a cinco meses de salário por ano trabalhado, conforme contrato de 2021. Ele também requer reconhecimento de antiguidade desde março de 1990, além do pagamento de passivos trabalhistas reconhecidos nos demonstrativos financeiros da AHMSA de 2022. Ademais, pleiteia pagamentos proporcionais de gratificação natalina, férias e prêmios legais. O Quarto Tribunal Federal do Trabalho em Coahuila havia manifestado reservas para receber o caso, observando que a lei permite ao trabalhador optar pelo domicílio do contrato ou do réu. A definição da instância competente deve ocorrer antes de 27 de fevereiro, data marcada para o leilão de ativos da AHMSA e da Minera del Norte (MINOSA). Com essa decisão, o caso de Ancira segue incerto à espera da alocação final.