A Suprema Corte do Havaí, em uma opinião emitida na quarta-feira e redigida pelo juiz associado Todd Eddins, anulou as condenações de Daniel R. Granillo de 1990 em Maui, relacionadas a agressão sexual, após concluir que depoimentos do FBI sobre análise de cabelos e fibras, agora desacreditados, ajudaram a fundamentar o veredito.
No caso Granillo v. State (n.º SCWC-22-0000740), a Suprema Corte do Havaí anulou as condenações de décadas atrás de Daniel R. Granillo por sequestro e acusações relacionadas a agressão sexual decorrentes de um ataque em maio de 1989, ordenando um novo julgamento.
A corte concluiu que o julgamento de Granillo foi contaminado pelo depoimento de um agente do FBI sobre a comparação microscópica de cabelos e evidências de fibras — métodos cujas alegações em tribunal foram posteriormente substancialmente refutadas. No julgamento de 1990, o agente especial do FBI Wayne Oakes testemunhou que cabelos encontrados no carro de Granillo pertenciam à vítima e que fibras das roupas da vítima correspondiam a materiais no carro de Granillo, de acordo com reportagem do Courthouse News Service.
Escrevendo para a corte, Eddins enquadrou a decisão como uma questão de devido processo legal constitucional estadual, enfatizando que o dano constitucional ocorre quando uma condenação é obtida usando evidências materialmente falsas — mesmo que, na época, ninguém soubesse que a ciência seria posteriormente questionada. A opinião também rejeitou a abordagem do tribunal inferior de tratar o erro como inofensivo, concentrando-se, em vez disso, se o depoimento falso poderia ter afetado o veredito do júri.
A decisão de Eddins incluiu críticas mais amplas à direção constitucional moderna da Suprema Corte dos EUA e instou os tribunais do Havaí a interpretarem a constituição estadual de forma independente, em vez de tratar a doutrina federal como controladora em casos de direito constitucional estadual.
O Courthouse News Service informou que dois membros da corte concordaram que Granillo deveria receber um novo julgamento, mas divergiram sobre a estrutura jurídica para avaliar o impacto do testemunho forense errôneo.
A decisão soma-se a um crescente corpo de decisões de tribunais estaduais que reavaliam condenações antigas baseadas em técnicas forenses que antes eram apresentadas aos júris como altamente confiáveis, mas que posteriormente se mostraram cientificamente limitadas ou exageradas.