O governo colombiano divulgou um anteprojeto de decreto que estabelece um teto máximo de 135 salários mínimos para moradias de interesse social (VIS). A medida visa garantir preços claros e impedir indexações automáticas nos contratos. O documento ficará aberto a comentários até 25 de janeiro.
Em 10 de janeiro, o Ministério da Habitação, Cidade e Território publicou um anteprojeto de decreto intitulado «pelo qual se estabelece o teto geral do valor da Moradia de Interesse Social, harmoniza-se o regime regulatório vigente, fortalecem-se os direitos dos consumidores e expedem-se outras disposições». Essa iniciativa busca alterar a forma como as construtoras lidam com a venda de novas unidades de moradia de interesse social (VIS) e prioritária (VIP). De acordo com o anteprojeto, o valor máximo geral para VIS será equivalente a 135 salários mínimos legais mensais vigentes (SMLMV), conforme os artigos 91 da Lei 388 de 1997 e 293 da Lei 2294 de 2023. Todos os contratos, como reservas, promessas de compra ou cessões em fideicomisso, devem indicar expressamente o preço total em pesos colombianos, que será o único valor exigível até a conclusão do contrato. O governo enfatiza que não será permitida a indexação automática ao salário mínimo após os acordos iniciais. Ajustes de preço em pesos só serão permitidos por motivos extraordinários que afetem os custos de insumos, respaldados pelo Índice de Custos de Construção de Edifícios (ICCE) do DANE. Para transações jurídicas iniciadas antes da vigência do decreto, aplicar-se-ão as normas anteriores aos casos consolidados, mas sem indexação sobre o preço final no momento da lavratura da escritura. O anteprojeto estará disponível para comentários no site do Ministério até 25 de janeiro, convidando os interessados a contribuírem para refinar a proposta.