O governo nacional da Argentina oficializou o Decreto 139/2026, confirmando reformas à Revisão Técnica Obrigatória (RTO) e rejeitando reclamações de oficinas contra mudanças introduzidas em 2025. A medida, publicada em 9 de março de 2026, mantém modificações nos prazos, autorizações de oficinas e requisitos do sistema para inspeções veiculares.
No dia 9 de março de 2026, o Boletim Oficial da Argentina publicou o Decreto 139/2026, assinado pelo presidente Javier Milei e pelo ministro da Economia Luis Caputo. Este decreto ratifica as reformas estabelecidas pelo Decreto 196/2025 à Lei 24.449 de Trânsito, rejeitando a reclamação administrativa apresentada pela Câmara Argentina de Oficinas de Revisão Técnica Obrigatória para Transporte Automotor Interjurisdicional (CATRAI), juntamente com empresas e indivíduos. Os prazos para a primeira revisão técnica foram estendidos: de três para cinco anos a partir do registro inicial para veículos zero-quilômetro, e a cada dois anos para aqueles com até dez anos de idade. O decreto justifica essas mudanças com base na evolução tecnológica da frota de veículos e afirma que 'a maioria dos acidentes de trânsito não se explica por falhas mecânicas do veículo, mas por fatores humanos'. Outro ponto é a abertura do sistema de autorização de oficinas, no qual 'a autoridade jurisdicional não pode limitar o número de oficinas revisoras em operação em sua jurisdição, nem estabelecer tarifas mínimas ou máximas obrigatórias'. O governo afirma que 'a objetividade do sistema é garantida pela supervisão dos processos e não por restrições ao objeto social dos prestadores'. Além disso, o Relatório de Configuração de Modelo (ICM) foi eliminado, visto como uma simplificação administrativa, pois 'certificações de segurança… são suficientes para garantir que alterações estruturais não comprometam as condições de Segurança Viária'. O decreto conclui que os argumentos da reclamação não comprometem os fundamentos da reforma, mantendo o Decreto 196/2025 e esgotando a via administrativa. Essas reformas aplicam-se ao marco nacional da RTO, embora na Área Metropolitana de Buenos Aires (AMBA) persistam diferenças regulatórias entre a província de Buenos Aires e a Cidade Autônoma de Buenos Aires (CABA) em aspectos como custos e periodicidade local.