O juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, concedeu liminar suspendendo a alíquota de 12% do imposto de exportação sobre óleo bruto de petróleo. A decisão atende pedido de cinco empresas petrolíferas que produzem 20% do petróleo nacional. A medida provisória que criou o tributo entra em vigor desde 12 de março.
O juiz reconheceu caráter arrecadatório da Medida Provisória 1.340/2026, que instituiu o imposto para financiar R$ 10 bilhões em subvenção ao diesel. As empresas TotalEnergies, Repsol Sinopec, Petrogal, Shell e Equinor argumentaram desvantagem competitiva internacional e violação a princípios como segurança jurídica e anterioridade.
Em fevereiro, essas companhias produziram 791 mil barris de petróleo, quase todo exportado, superando a média anual de 2025 da Petrobras. A liminar interrompe a cobrança desde o início da MP, evitando prejuízos irreversíveis, segundo o magistrado.
No Rio de Janeiro nesta quarta-feira (8), executivos das empresas criticaram a instabilidade fiscal. "A cada três barris de petróleo produzidos no Brasil, dois ficam em carga tributária. Nos Estados Unidos, apenas um", disse Cristiano Pinto da Costa, presidente da Shell no Brasil.
Verônica Coelho, da Equinor, destacou: "O Brasil é reconhecido e tem tradição de respeito aos contratos [...], mas mudanças fiscais recentes tornam mais difícil a tomada de decisão de novos investimentos."
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, defendeu o tributo, afirmando que ele transfere lucros extraordinários das petroleiras ao consumidor brasileiro. "Tempos extraordinários exigem medidas extraordinárias", declarou.