Ação judicial busca a nulidade do artigo 35 do estatuto do Banco de la República

Uma ação de nulidade foi apresentada perante o Pleno do Conselho de Estado contra o artigo 35 do decreto 2520 de 1993, que estabelece os estatutos do Banco de la República. O artigo exige a presença do Ministro da Fazenda para que a Diretoria se reúna. A ação alega que o dispositivo viola os artigos 371 e 372 da Constituição Política.

A ação, apresentada perante o Pleno do Conselho de Estado, contesta o artigo 35 dos Estatutos do Banco de la República, conforme definido no decreto 2520 de 1993. Esta disposição define o quórum e o sistema de votação, declarando que "a Diretoria só poderá reunir-se, deliberar e decidir com a presença de pelo menos cinco de seus membros, um dos quais deve ser o Ministro da Fazenda e Crédito Público, que a presidirá".

Os autores argumentam que a norma é inconstitucional, violando os artigos 371 e 372 da Constituição. O artigo 371 confere ao Banco autonomia técnica, administrativa e financeira, coordenada com a política econômica geral. O artigo 372 estabelece que os membros da Diretoria representam exclusivamente o interesse da Nação, não se subordinando a políticas contrárias.

A ação sustenta que exigir a presença do Ministro confere ao Governo um poder de veto de facto sobre as decisões da Diretoria, impedindo que os codiretores cumpram seu mandato constitucional. Isso ocorre em meio a um clima de incerteza: o Ministro da Fazenda, Germán Ávila, retirou-se da última sessão da Diretoria, levantando questões sobre sua presença na reunião de abril e se os codiretores podem reunir-se sem ele.

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