Tribunal do Terceiro Circuito derruba proibição de armas de assalto em Nova Jersey

O Tribunal de Apelações dos EUA para o 3º Circuito decidiu na última sexta-feira contra as proibições de Nova Jersey a rifles de assalto e carregadores de grande capacidade. A decisão en banc foi de 10 votos a 5, com a juíza Arianna Freeman redigindo o parecer da maioria. A decisão conclui que tais armas são de uso comum e protegidas pela Segunda Emenda.

O tribunal entendeu que os rifles de assalto se qualificam para proteção constitucional porque milhões são propriedade de americanos hoje, embora sejam raramente usados para autodefesa. A juíza Freeman, indicada por Biden e ex-defensora pública, aplicou uma interpretação ampla dos precedentes da Suprema Corte de Heller e Bruen para abranger todos os rifles de assalto e carregadores com capacidade superior a 10 munições. Dois outros juízes liberais juntaram-se à maioria, enquanto três indicados por Obama e outros divergiram. Os juízes dissidentes argumentaram que o teste de "uso comum" permite que fabricantes inundem os mercados com armas para criar direitos constitucionais e contornar a regulamentação. A decisão quebra uma sequência anterior de tribunais federais de apelações que mantinham proibições estaduais semelhantes. Observadores notaram que ela pode influenciar a Suprema Corte quando o tribunal considerar questões sobre armas de assalto no próximo mandato, fornecendo cobertura ideológica para uma decisão em nível nacional.

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