A Suprema Corte dos EUA decidiu, por unanimidade, que o governo federal não pode impedir automaticamente uma pessoa de possuir armas de fogo apenas por usar maconha, declarando que a proibição prevista na seção 922(g)(3) do título 18 do Código dos EUA é inconstitucional quando aplicada sem a demonstração de que o uso da droga torna o indivíduo perigoso. O juiz Neil Gorsuch redigiu o parecer no caso United States v. Hemani.
A decisão, emitida em 18 de junho, limita a forma como a proibição federal à posse de armas por “usuário ilegal de ou viciado em qualquer substância controlada” pode ser aplicada a pessoas que utilizam maconha. A Corte rejeitou a posição do governo de que o estatuto desarma categoricamente qualquer pessoa considerada um “usuário ilegal”, independentemente do tipo ou quantidade de droga utilizada, ou se a pessoa demonstrou quaisquer sinais de violência ou outro comportamento perigoso.
Ali Danial Hemani, um homem do Texas, foi processado sob o estatuto após dizer aos investigadores que usava maconha frequentemente e mantinha uma arma de fogo em sua casa. A Suprema Corte decidiu que aplicar a lei a ele — sem evidências de que seu uso de drogas o tornasse perigoso — violou a Segunda Emenda.
A decisão dá continuidade à recente trajetória da Corte em relação à Segunda Emenda após sua decisão de 2022 no caso New York State Rifle & Pistol Association v. Bruen, que exige que as regulamentações de armas sejam consistentes com a tradição histórica da nação quanto ao controle de armas de fogo. Em Hemani, os juízes enfatizaram que “drogas e armas podem, por vezes, formar uma combinação perigosa”, mas afirmaram que esse risco, por si só, não permite ao governo presumir que todos os usuários de maconha são violentos ou perigosos.
O parecer deixa em aberto como a seção 922(g)(3) poderá ser aplicada em outras circunstâncias, incluindo casos que envolvam substâncias diferentes ou evidências mais robustas de conduta perigosa. A decisão também não altera o fato de que a maconha permanece ilegal sob a lei federal, mesmo onde estados permitem o uso medicinal ou recreativo.