Dois artigos de opinião publicados na Folha de S.Paulo discutem se a tipificação do crime de feminicídio, criada em 2015, ajudou no combate à violência contra a mulher. Uma autora defende que a lei trouxe visibilidade e responsabilização, enquanto o outro autor critica sua ineficácia e desproporcionalidade. Os textos destacam o aumento de casos apesar das mudanças legislativas.
A Folha de S.Paulo publicou, em 13 de março de 2026, dois artigos de opinião contrastantes sobre o impacto da Lei do Feminicídio (13.104/2015), que incluiu qualificadora no Código Penal para homicídios motivados por gênero, especialmente em contextos de violência doméstica.
A advogada criminalista e desembargadora federal aposentada defende que a lei representou um 'marco jurídico e civilizatório'. Ela argumenta que, historicamente, mortes de mulheres eram diluídas em estatísticas gerais e tratadas como 'crime passional', mas a tipificação rompeu com isso, alinhando-se à Lei Maria da Penha e à Convenção de Belém do Pará. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, foram registrados 1.321 feminicídios em 2023 e 1.450 em 2024. O Painel Violência Contra a Mulher do Conselho Nacional de Justiça indicou 14.570 processos em tramitação em 2025. Para ela, esses números mostram maior visibilidade e prioridade judicial, embora a prevenção exija políticas como redes de atendimento e delegacias especializadas. 'A existência da qualificadora fortalece a responsabilização penal e reafirma compromissos constitucionais e internacionais', escreve.
Em contrapartida, o advogado e professor de direito penal da PUC-SP afirma que a lei exemplifica o 'fracasso do populismo penal'. Ele nota que, desde a Lei dos Crimes Hediondos de 1990, penas mais duras não reduziram a criminalidade. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública registrou 621 casos em 2016, subindo para 1.467 em 2024. A Lei 14.994/2024 elevou o feminicídio a crime autônomo, com penas de 20 a 40 anos (até 60 com agravantes), mas o Ministério da Justiça reportou 1.530 casos em 2025. O autor critica a desproporcionalidade, pois pune o feminicídio mais severamente que genocídio ou estupro com morte, e questiona se todo homicídio doméstico envolve gênero, citando exemplos como um pai matando filhos gêmeos. 'É necessário parar de crer que só se valoriza a vida das pessoas com o tamanho da pena', conclui.
Ambos os textos enfatizam que a violência persiste em níveis epidêmicos, demandando políticas públicas integradas além do punitivismo.