Câmara aprova criação do crime de desaparecimento forçado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) o projeto que cria o crime hediondo de desaparecimento forçado de pessoas, cometido por agentes do Estado. O texto, que segue para o Senado, prevê penas de 10 a 20 anos de reclusão e é considerado permanente até o paradeiro da vítima ser descoberto. Parlamentares debateram se a lei poderia afetar casos da ditadura militar, mas o relator afirmou que não retroage.

A Câmara dos Deputados aprovou de forma simbólica, nesta segunda-feira (2 de março de 2026), o projeto de lei que tipifica o crime de desaparecimento forçado como hediondo. O delito é definido como o ato de funcionário público ou pessoa com autorização, apoio ou aquiescência do Estado que apreenda, detenha, sequestre ou prive alguém de liberdade, além de ocultar informações sobre o paradeiro da vítima. O texto segue para o Senado após alterações na Câmara.

A pena base é de 10 a 20 anos de reclusão, mais multa, aplicando-se também a quem encobre ou deixa de fornecer documentos para localizar a vítima ou seus restos mortais. Mesmo se a detenção inicial for legal, a negação posterior de informações configura o crime. As penas aumentam para 12 a 24 anos em casos com tortura e para 20 a 30 anos se resultar em morte. Há agravantes de um terço a metade se o desaparecimento durar mais de 30 dias, envolver vítimas vulneráveis como crianças ou idosos, ou se houver remoção para fora do país.

O crime é permanente, consumado enquanto a vítima não for libertada ou seu paradeiro descoberto, mesmo após a morte. Apresentado em 2011 pelo então senador Vital do Rêgo e aprovado pelo Senado em 2013, o projeto retornou à análise dos senadores devido a mudanças, como a exclusão de crimes por grupos armados. O relator, deputado Orlando Silva (PC do B-SP), destacou em seu voto: "O desaparecimento forçado de pessoas se configura em uma das mais hediondas espécies de violação de direitos humanos. Isso devido a sua alta capacidade de impor, de modo continuado, sofrimento, angústia, danos psicológicos e incertezas aos familiares das vítimas, assim como à comunidade que as cerca".

Parlamentares da oposição, como o deputado Domingos Sávio (PL-MG), criticaram o texto, afirmando: "Querem acabar com a anistia para fazer perseguição a alguns militares, para infernizar a vida de algumas famílias, para abrir algumas feridas". Eles tentaram obstruir a votação e propor emendas para excluir crimes anistiados pela Lei de 1979, mas foram rejeitadas. O relator rebateu que a lei não retroage, julgando apenas casos que se perpetuem após sua vigência. A deputada Jandira Feghali (PC do B-RJ) reforçou: "O que nós estamos discutindo aqui é tráfico de pessoas, é sequestro de pessoas, pessoas que desaparecem dentro da estrutura do Estado". A deputada Maria do Rosário (PT-RS) defendeu: "Nós estamos falando de crimes que agentes de Estado praticam lamentavelmente ainda".

Orlando Silva citou a obrigação internacional do Brasil, com base no Caso Gomes Lund, determinado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, para tipificar o delito. O deputado Chico Alencar (PSol-RJ) mencionou exemplos como os desaparecimentos de Rubens Paiva e Stuart Angel durante a ditadura (1964-1985), e casos recentes como Amarildo de Souza (2013) e Patrícia Amieiro (2008), envolvendo agentes do Estado.

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