STF permite punição dupla por caixa dois em unanimidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que o caixa dois em campanhas eleitorais pode ser punido tanto como crime eleitoral quanto como improbidade administrativa. A decisão, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, ocorre em julgamento no plenário virtual e fortalece as sanções em ano eleitoral. O caso envolve o ex-vereador Arselino Tatto, do PT de São Paulo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria unânime para permitir a dupla punição pelo crime de caixa dois, que consiste na não declaração de doações em campanhas eleitorais. No julgamento realizado no plenário virtual, todos os ministros acompanharam o relator, Alexandre de Moraes, considerando possível a 'dupla responsabilização': ações de improbidade administrativa tramitam na Justiça comum, enquanto crimes eleitorais vão para a instância especializada.

O caso chegou ao STF por meio de um recurso do ex-vereador Arselino Tatto (PT), de São Paulo, que buscava impedir uma ação de improbidade relacionada a uma doação não registrada. Os ministros rejeitaram o pedido, permitindo o prosseguimento do processo.

Na Justiça Eleitoral, o caixa dois pode resultar em até cinco anos de prisão e multa, conforme o Código Eleitoral. Já nas ações de improbidade, as penas são cíveis, incluindo perda de direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e multas. Moraes entendeu que, se a Justiça Eleitoral não comprovar o crime, a decisão impacta automaticamente a esfera administrativa.

O ministro Gilmar Mendes fez uma ressalva nesse ponto, argumentando que a discussão sobre o impacto entre ramos da Justiça está em análise em outra ação no STF, que pode se sobrepor à tese atual. Apesar disso, ele votou com o relator. A decisão ocorre em 2026, ano eleitoral, sinalizando um endurecimento nas punições contra irregularidades em campanhas.

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