O Supremo Tribunal Federal (Stf) aprovou por unanimidade um acordo interfederativo que redefine o custeio de medicamentos oncológicos no Sistema Único de Saúde (Sus). A decisão estabelece regras para o ressarcimento pela União e define a competência judicial para ações relacionadas a esses tratamentos. O acordo surge após a criação de uma nova política de assistência farmacêutica em oncologia.
O Supremo Tribunal Federal (Stf) referendou, em sessão nesta quinta-feira, 19 de fevereiro, a homologação de um acordo entre União, estados e municípios sobre o financiamento de medicamentos contra o câncer no Sistema Único de Saúde (Sus). Essa medida visa reorganizar a aquisição e dispensação desses fármacos, após a edição da Portaria Gm/Ms 8.477/2025 pelo Ministério da Saúde, que instituiu o Af-Onco, componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia.
Um dos aspectos centrais é a manutenção do ressarcimento de 80% pela União em situações onde os medicamentos oncológicos são fornecidos por determinação judicial. Essa proporção aplica-se a ações ajuizadas até 10 de junho de 2024 e, de forma provisória, a processos posteriores, até que um novo consenso seja estabelecido e aprovado pelo Stf.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, incluiu uma tese para regular a competência jurisdicional. Assim, demandas envolvendo medicamentos adquiridos de forma centralizada pelo Ministério da Saúde serão de competência da Justiça Federal. Já as aquisições descentralizadas caberão à Justiça Estadual.
Para garantir segurança jurídica, o Stf modulou os efeitos da decisão: a alteração de competência valerá apenas para ações iniciadas após 22 de outubro de 2025, data de publicação da portaria que criou o Af-Onco. Essa abordagem evita a redistribuição de processos já em curso e busca equilibrar o sistema de saúde pública com as demandas judiciais.