O Tribunal de Relações de Emprego e Trabalho determinou que os funcionários podem enfrentar milhões em responsabilidade por abandonar veículos do empregador, originário de um caso em que um motorista de caminhão processou seu empregador por demissão injusta, subpagamento e falha em pagar benefícios completos. O motorista recebeu compensação da empresa, mas o tribunal também ordenou que ele pagasse danos substanciais por danos ao caminhão e itens não devolvidos.
Uma decisão recente do Tribunal de Relações de Emprego e Trabalho destaca os graves riscos financeiros que os funcionários enfrentam ao abandonar veículos do empregador. A decisão surgiu de uma ação judicial movida por um motorista de caminhão contra sua empresa, alegando demissão injusta, subpagamento e negação de benefícios completos.
O empregador defendeu a demissão como legal, citando a má conduta do motorista, negligência, perdas significativas no caminhão e falha em devolver a propriedade da empresa. No entanto, o tribunal considerou a demissão injusta, enfatizando que a empresa não forneceu uma audiência justa, apesar do abandono do veículo pelo motorista em protesto.
O tribunal também determinou que o contrato do motorista o classificava simplesmente como 'motorista', embora ele operasse um caminhão pesado comercial, o que lhe dava direito a salário mais alto. Consequentemente, a empresa foi ordenada a pagar Ksh 394.508,60 em compensação, Ksh 39.405,86 em pagamento de aviso prévio, Ksh 59.221,15 em pagamento de serviço, Ksh 233.518,32 por subpagamentos e Ksh 37.653,85 por férias acumuladas, totalizando Ksh 764.307,78.
Em uma reconvenção, o empregador buscou danos pelo abandono, que o tribunal manteve, responsabilizando o motorista por negligência que causou danos ao caminhão e itens não devolvidos. O motorista foi ordenado a pagar Ksh 2.563.285 por perdas do veículo e Ksh 113.000 por itens, totalizando cerca de Ksh 2,67 milhões.
De acordo com a Seção 19 da Lei de Emprego, os funcionários são responsáveis por perdas decorrentes da negligência de ferramentas atribuídas, como veículos. A Seção 44 classifica o abandono como violação fundamental do contrato, podendo levar à demissão e responsabilidade por danos à propriedade do empregador.