A Polícia Federal realizou uma operação em 19 de dezembro de 2025 contra os deputados federais Sóstenes Cavalcante e Carlos Jordy, do PL-RJ, investigando desvio de cotas parlamentares. Agentes apreenderam R$ 430 mil em espécie em imóvel ligado a Sóstenes, líder do PL na Câmara. O ministro Flávio Dino, do STF, autorizou buscas e quebra de sigilo bancário.
Em 19 de dezembro de 2025, a Polícia Federal deflagrou uma operação que mira os deputados federais Sóstenes Cavalcante e Carlos Jordy, ambos do PL-RJ e próximos aliados de Jair Bolsonaro. A investigação apura possível desvio de recursos de cotas parlamentares, verbas públicas para custeio de mandatos, em benefício próprio. Suspeita-se que os parlamentares, junto a assessores como Adailton Oliveira dos Santos e Itamar de Souza Santana, usaram a empresa Harue Locação de Veículos para peculato e lavagem de dinheiro.
Indícios incluem relatórios financeiros e conversas de celulares com fracionamento de saques e depósitos de até R$ 9.999, além de movimentações elevadas sem origem identificada. O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou a quebra de sigilo bancário dos investigados de maio de 2018 a dezembro de 2024 e autorizou sete mandados de busca e apreensão no Rio de Janeiro e no Distrito Federal.
Durante uma das ações, agentes encontraram R$ 430 mil em espécie em um imóvel usado por Sóstenes Cavalcante. Os deputados negam irregularidades. Jordy chamou a operação de "covarde" e a alegação de "tosca", sem apresentar evidências. Sóstenes afirmou que o dinheiro vem da venda de um imóvel, mas não forneceu documentos comprobatórios, e mencionou perseguição política, citando contrato de R$ 129 milhões do escritório da esposa do ministro Alexandre de Moraes com o Banco Master.
A Polícia Federal levantou as seguintes hipóteses investigativas: ‘Os Deputados Federais SÓSTENES CAVALCANTE e CARLOS JORDY teriam desviado recursos de cota parlamentar em beneficio próprio mediante os servidores comissionados no exercício das funções, entre os quais estariam, pelo menos, as pessoas de ADAILTON OLIVEIRA DOS SANTOS, ITAMAR DE SOUZA SANTANA utilizando, para o sucesso da empreitada criminosa (peculato e lavagem), a empresa HARUE LOCACAO DE VEICULOS’ (Flávio Dino, ministro do STF).
Os investigados terão oportunidade de se defender nos autos, em respeito ao Estado de Direito.