O Superior Tribunal de Justiça decidiu que motoristas e cobradores de ônibus, além de motoristas de caminhão, podem obter aposentadoria especial do INSS ao comprovar exposição a agentes penosos.
A decisão foi tomada na tarde de quinta-feira (7) no julgamento do tema 1.310, um recurso repetitivo que vale para todos os casos semelhantes no país. Segundo a tese firmada, o direito pode ser reconhecido mesmo após a lei de 1995, desde que haja comprovação da exposição a condições desgastantes.
A advogada Adriane Bramante, que defendeu a tese no STJ, explicou que o reconhecimento exige documentos e perícia para provar jornadas excessivas, estresse contínuo e condições precárias das estradas. O INSS costuma negar o benefício, tornando necessário recorrer à Justiça com apoio de um advogado.
Segurados já aposentados podem pedir revisão, e quem trabalhou parte do período exposto a agentes nocivos tem direito ao tempo especial antes da reforma da Previdência de 2019. Ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal.