O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a exploração mineral em terras indígenas do povo Cinta Larga, em Mato Grosso e Rondônia, desde que sob controle das comunidades e com cumprimento de normas ambientais e sociais. A decisão cautelar, tomada em 3 de fevereiro, dá dois anos ao Congresso para regulamentar o tema. A medida visa combater o garimpo ilegal e garantir benefícios aos indígenas.
Em decisão cautelar proferida nessa terça-feira (3/2), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), permitiu a exploração mineral em territórios indígenas do povo Cinta Larga, localizados em Mato Grosso e Rondônia. A autorização é condicionada ao controle direto das comunidades indígenas e ao cumprimento de exigências ambientais, sociais e legais, atendendo a um pedido apresentado em outubro pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga.
A ação judicial destacou a omissão do Congresso Nacional em regulamentar o artigo 231 da Constituição, que prevê a participação das comunidades na exploração de recursos minerais em suas terras desde 1988. Dino argumentou que essa lacuna fomentou o garimpo ilegal, a ação de organizações criminosas e a violência nas áreas indígenas, resultando em danos ambientais e exclusão econômica dos povos originários. “Não é compatível com a Constituição manter um modelo em que sobram aos indígenas apenas os danos e a violência”, afirmou o ministro na decisão.
Para romper esse ciclo, o STF fixou um prazo de dois anos para o Legislativo aprovar uma lei específica. Caso não ocorra, as regras provisórias da corte permanecerão em vigor. A exploração fica limitada a 1% da área total demarcada, exigindo consulta livre, prévia e informada às comunidades, conforme a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Além disso, são obrigatórios licenciamento ambiental, estudos de impacto e planos de recuperação das áreas afetadas.
Os povos indígenas terão participação integral nos resultados econômicos, com recursos direcionados prioritariamente à proteção territorial, recuperação ambiental e projetos em saúde, educação e sustentabilidade. A aplicação dos valores será fiscalizada por órgãos como a Funai, o Ibama, a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Ministério Público Federal.