O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de verbas indenizatórias conhecidas como penduricalhos nos três poderes da República, com prazo de 60 dias para revisão. A decisão visa coibir supersalários que driblam o teto constitucional de R$ 46.366,19. Em contraste, o Congresso aprovou reajustes salariais e novas benesses para seus servidores, gerando impacto de R$ 650 milhões anuais.
Em 5 de fevereiro de 2026, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma decisão monocrática suspendendo o pagamento de penduricalhos nos âmbitos do Executivo, Legislativo e Judiciário, além de estados e municípios. Essas verbas, como gratificações por acúmulo de processos, auxílio-locomoção, auxílio-combustível, auxílio-educação, auxílio-peru e auxílio-panetone, são frequentemente classificadas como indenizatórias para escapar do Imposto de Renda e do teto salarial constitucional, fixado em R$ 46.366,19.
Dino determinou um prazo de 60 dias para que os órgãos revisem e suspendam pagamentos não amparados por lei federal, estadual ou municipal. A medida surgiu de uma ação da Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul de São Paulo, que questionava honorários e indenizações acima do teto. O ministro criticou a ausência de legislação nacional regulando essas verbas e ordenou que o Congresso elabore uma lei para definir exceções admissíveis. "Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em LEI — votada no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras Municipais — devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado", escreveu Dino na decisão.
A decisão será julgada pelo plenário do STF em 25 de fevereiro, após o carnaval. No entanto, na mesma semana, o Congresso Nacional aprovou projetos reajustando salários de seus servidores e criando novos penduricalhos para a Câmara e o Senado, com impacto estimado em pelo menos R$ 650 milhões por ano. Alison Souza, presidente do Sindilegis, defendeu a medida: "Estamos mimetizando o Judiciário e o Ministério Público". Essa aprovação contrasta com a ação de Dino, destacando tensões entre moralidade administrativa e interesses corporativos no funcionalismo público.